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Me machuquei no trabalho, e agora o que fazer?

A cada 48 segundos uma pessoa sofre um acidente de trabalho e a cada 4 horas um trabalhador morre no exercício da sua profissão.

Esses números são reflexos das más condições de trabalho, falhas humanas ou técnicas e quando acontecem a dúvida que sempre fica é: E agora, o que devo fazer?

É extremamente comum que, por falta de informações do que fazer ou a quem recorrer, os trabalhadores não saibam como agir nessa hora.

Pensando nisso, resolvemos destacar aqui, uma série de direitos que você trabalhador pode ter direito caso sofra um acidente de trabalho. Vamos conferir?

1. Direito a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
A CAT tem a função de comunicar ao INSS sobre a ocorrência de algum acidente de trabalho ou alguma doença ocupacional que acomete o trabalhador. É através da CAT que o INSS terá ciência da ocorrência da doença ou lesão, para fins de conceder ao trabalhador, eventual benefício que ele tenha direito.É de responsabilidade do empregador a emissão da CAT, devendo ela ser emitida até o primeiro dia útil após o acontecimento do acidente ou doença, estando este sujeito a pagamento de multa, caso não o faça.

2. Recebimento de Auxílio-Doença Acidentário (Auxílio por Incapacidade Temporária)
A depender da gravidade da lesão ou doença, o trabalhador pode necessitar ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos do exercício do seu trabalho ou de suas atividades habituais. Isso, porque, ele estará incapacitado de trabalhar em razão da sua lesão ou doença.Sendo constatada por perícia médica do INSS, a incapacidade total e temporária do segurado, ou seja, que de fato ele não conseguirá exercer suas atividades habituais por um período de tempo, esse trabalhador fará jus ao recebimento do Auxílio-Doença, desde que, além da incapacidade total e temporária, ele preencha os demais requisitos exigidos.

3. Recebimento de Aposentadoria por Invalidez Acidentária (Beneficio por Incapacidade Permanente)
Infelizmente, a depender da gravidade da lesão ou doença, o trabalhador pode não conseguir retornar ao exercício de sua atividade habitual ou ser reabilitado para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência. É o caso em que ele estará total e permanentemente incapaz, podendo ter direito ao recebimento de uma Aposentadoria por Invalidez.

4. Recebimento de Auxílio-Acidente
Por vezes, um acidente de trabalho pode ocasionar sequelas permanentes no trabalhador, que até conseguirá retornar ao seu trabalho, mas que, em razão dessas sequelas, terá sua capacidade de trabalho reduzida. Nessa hipótese, o trabalhador poderá ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício de caráter indenizatório, destinado a quem, em decorrência de acidente teve sua capacidade laboral reduzidas por sequelas permanentes ocasionadas pelo acidente.

5. Recebimento de Pensão por Morte Acidentária
Já vimos que o número de óbitos em decorrentes de acidente de trabalho é expressivo. Vimos também, que o trabalhador possui uma série de direitos caso ele se envolva em um acidente ou doença ocupacional no âmbito do seu trabalho. Mas vocês devem estar se perguntando, e como fica a família desse trabalhador caso ele venha a óbito?Pois bem, existe um benefício destinado exclusivamente aos dependentes desse trabalhador. Estamos falando da Pensão por Morte, que é um benefício destinado aos dependentes do segurado que vem a óbito, inclusive em decorrência de acidente de trabalho, desde que esse segurado preencha os requisitos exigidos para concessão do benefício.

Especialistas em direito do trabalho, benefícios e auxílios estão prontos para responder a sua dúvida e te ajudar em todo o processo. Aqui na Ramos e Andrade Advocacia atuamos diariamente com essas questões e estamos prontas para te atender.

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