O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, e é um benefício de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, podendo ser recebido cumulativamente com o seu salário.
Se acidentou ou conhece alguém que esteja incapacitado de trabalhar devido a um acidente?
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