Quero me aposentar

Veja como nossas especialistas podem te ajudar no seu processo de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era o benefício devido ao segurado do INSS que comprovasse um tempo mínimo de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

A reforma da previdência eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, aplicadas a quem já era filiado ao INSS antes da entrada em vigor da reforma.

Você tem muito tempo de contribuição ou conhece alguém que tenha?

Deseja saber se você tem direito à sua aposentadoria com a reforma da previdência?

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício devido ao trabalhador que comprovar no mínimo de 180 meses carência, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, até a reforma da previdência (13/11/2019). 

Após a reforma da previdência, quem já era filiado ao INSS, mas não havia preenchido ainda, todos os requisitos da aposentadoria, passará pela regra de transição. Para ter direito à aposentadoria por idade nesse caso, deverá comprovar no mínimo 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade, se homem ou 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade + 6 meses por ano, desde 01/01/2020, até atingir 62 anos, em 2023, se mulher.

Para quem começou a contribuir somente depois da reforma da previdência, as regras são outras. Para se aposentar, será necessário comprovar 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade, se homem ou 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade, se mulher.

Para os segurados especiais (rural, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos em todos os casos.

Fale com nossas advogadas e descubra se você tem direito a se aposentar por idade.